Plano de Pormenor, PP

1- O plano de pormenor desenvolve e concretiza propostas de organização espacial de qualquer área específica do território municipal, definindo com detalhe a concepção da forma de ocupação e servindo de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores, de acordo com as prioridades estabelecidas nos programas de execução constantes do plano director municipal e do plano de urbanização.

2- O plano de pormenor pode ainda desenvolver e concretizar programas de acção territorial, estabelecendo, entre outros:

- o desenho urbano, exprimindo a definição dos espaços públicos, de circulação viária e pedonal, de estacionamento bem como do respectivo tratamento, alinhamentos, implantações, modelação do terreno, distribuição volumétrica, bem como a localização dos equipamentos e zonas verdes;

- a distribuição de funções e a definição de parâmetros urbanísticos, designadamente índices, densidade de fogos, número de pisos e cérceas;

- indicadores relativos às cores e materiais a utilizar;

3- O acompanhamento da elaboração dos PP é assegurado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento regional (CCDR). Findo o período de acompanhamento e de concertação, a Câmara Municipal procede à abertura de um período de discussão pública, findo o qual é elaborada a versão final da proposta para aprovação em Assembleia Municipal.

(http://www.ccdr-a.gov.pt/default.asp?eixo=3&id=141)