1- O plano de pormenor desenvolve e concretiza propostas de organização espacial de qualquer área específica do
território municipal, definindo com detalhe a concepção da forma de ocupação e servindo de base aos projectos de execução das
infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores, de acordo com as prioridades estabelecidas nos
programas de execução constantes do plano director municipal e do plano de urbanização.
2- O plano de pormenor pode ainda desenvolver e concretizar programas de acção territorial, estabelecendo, entre
outros:
- o desenho urbano, exprimindo a definição dos espaços públicos, de circulação viária e pedonal, de estacionamento bem
como do respectivo tratamento, alinhamentos, implantações, modelação do terreno, distribuição volumétrica, bem como a localização
dos equipamentos e zonas verdes;
- a distribuição de funções e a definição de parâmetros urbanísticos, designadamente índices, densidade de fogos,
número de pisos e cérceas;
- indicadores relativos às cores e materiais a utilizar;
3- O acompanhamento da elaboração dos PP é assegurado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento regional
(CCDR). Findo o período de acompanhamento e de concertação, a Câmara Municipal procede à abertura de um período de discussão
pública, findo o qual é elaborada a versão final da proposta para aprovação em Assembleia Municipal.
(http://www.ccdr-a.gov.pt/default.asp?eixo=3&id=141)
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