O plano de urbanização define a organização espacial de parte determinada do território municipal, incluída em
perímetros urbanos.
O PU prossegue o equilíbrio da composição urbanística, estabelecendo, entre outros:
- a concepção geral da organização urbana, a partir da qualificação do solo, definindo a rede viária estruturante, a
localização de equipamentos de uso e interesse colectivo, a estrutura ecológica, bem como o sistema urbano de circulação de
transporte público e privado e de estacionamento;
- a definição do zonamento para localização das diversas funções urbanas, designadamente habitacionais, comerciais,
turísticas, de serviços e industriais, bem como identificação das áreas a recuperar ou reconverter;
- a adequação do perímetro urbano definido no plano director municipal em função do zonamento e da concepção geral da
organização urbana definidos;
3 - O acompanhamento da elaboração dos PU é assegurado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento regional (CCDR).
Findo o período de acompanhamento e de concertação, a Câmara Municipal procede à abertura de um período de discussão pública,
findo o qual é elaborada a versão final da proposta para aprovação em Assembleia Municipal.
(http://www.ccdr-a.gov.pt/default.asp?eixo=3&id=140)
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