Ordem dos Engenheiros, OE

A Ordem dos Engenheiros sucedeu à Associação dos Engenheiros Civis Portuguezes, fundada em 1869, em resultado do ambiente de valorização da tecnologia que então se vivia em toda a Europa. A sua criação data de 1936 e foi formalizada pelo Decreto-lei nº 27288, de 24 de Novembro. A sua estrutura orgânica sofreu grandes evoluções, traduzidas nos Estatutos de 1956, de 1968, de 1976, de 1981 e de 1992. (...) A Ordem dos Engenheiros, sob o Estatuto de 1981, passou a desenvolver a sua actividade a dois níveis: Nacional e Regional. A nível nacional, abrangendo os territórios do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira; a nível regional, as regiões Norte, com sede no Porto; Centro, com sede em Coimbra; e Sul, com sede em Lisboa. A partir de 1992 a Ordem passou a estar representada de forma matricial, em 5 regiões e 12 colégios.

Concede assim simultaneamente prioridade ao progresso da Engenharia, nos seus diversos domínios, em todo o território nacional, dentro de uma actuação deontológica dignificante.

(http://www.ordemengenheiros.pt/Default.aspx?tabid=97)

O Estatuto da Ordem dos Engenheiros (OE) aprovado em 30 de Junho de 1992 pelo Decreto-Lei nº119/92 publicado no Diário da República nº 148 I, preceitua que para exercer, de modo adequado a sua acção, os Orgãos da Ordem deviam aprovar diversos Regulamentos. Por outro lado, o nº2, do artigo 1º, estabelece que a Ordem goza de autonomia regulamentar, i.e., para além dos previstos no próprio Estatuto, a OE pode criar os Regulamentos que considerar necessários para o cumprimento das suas atribuições e funcionamento da sua organização interna.

(http://www.oern.pt/legregulamentos.php)