1 - Os projectos base de constru��o para qualquer dos componentes do sistema mencionados no n.� 2 do artigo 1.�
devem integrar:
a) Mem�ria descritiva e justificativa;
b) Planta de localiza��o, com implanta��o dos principais componentes;
c) Descri��o detalhada dos dispositivos de seguran�a de que a instala��o fica dotada, incluindo comunica��es e
telecomunica��es internas e externas, sempre que necess�rias;
d) Planos de seguran�a e emerg�ncia para casos de acidentes;
e) Indica��o das principais normas e c�digos t�cnicos a observar no projecto, na constru��o e na opera��o;
f) An�lise dos impactes ambientais resultantes da constru��o e da explora��o da instala��o, atrav�s da realiza��o do
respectivo estudo, devendo este obrigatoriamente mencionar as medidas necess�rias para minimizar os impactes negativos evidenciados;
g) Planeamento da constru��o, com a indica��o das previs�veis amplia��es ou extens�es;
h) Estrutura organizacional.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_3704_1_0001.htm)
A presta��o de servi�os compreende genericamente as seguintes actividades: An�lise/verifica��o do projecto de base,
incluindo reconhecimentos, sondagens e levantamentos topogr�ficos; an�lise/verifica��o/revis�o do projecto de execu��o,
incluindo reconhecimentos, sondagens e levantamentos topogr�ficos; gest�o ambiental; controle de qualidade; controlo topogr�fico;
controlo do planeamento e execu��o dos trabalhos; controlo de quantidades e custos; controlo de fornecimento de materiais
e montagem dos equipamentos; condu��o administrativa da obra; coordena��o de seguran�a e sa�de em projecto e obra, conforme
o estipulado no artigo 12.� do Decreto-Lei n.� 273/2003, de 29 de Outubro; registo fotogr�fico e v�deo dos trabalhos; procura
e comissionamento; verifica��o e recep��o das telas finais; fecho de contas da empreitada.
(http://compras.gov.pt/compras/concursos/detalhe.aspx?FRAMELESS=true&NRNODEGUID=%7BB7850D15-49D6-4DAD-A222-49C346881728%7D&idc=2611015190)
Ao fim de anos de luta Alfredo da Costa parecia ter tido eco do seu enorme esfor�o na constru��o de uma Maternidade ao
ver inscritas verbas para a sua constru��o no Or�amento de Estado; ter sido escolhido o local da sua constru��o; ter sido
feito o c�lculo de despesas assim como o anteprojecto da constru��o mas, apesar de tudo isto, infelizmente n�o se
veio a concretizar a constru��o da Maternidade.
(http://tecnicosmac.no.sapo.pt/maternidade.htm)
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