A memória descritiva deve especificar os seguintes elementos:
a) As características físicas do local, incluindo a orientação geográfica e cobertura vegetal, bem como a integração
do empreendimento sob o ponto de vista paisagístico e urbanístico;
b) As características da área envolvente, justificando a opção e preferência da localização proposta para o
empreendimento, e assegurar a inexistência de estruturas degradadas e de indústrias ou actividades insalubres, poluentes ou
causadoras de eventuais prejuízos das condições naturais, paisagísticas e culturais;
c) A existência de eventuais zonas de protecção ou outras servidões;
d) O partido geral da composição, o zonamento previsto, o tratamento arquitectónico dos edifícios e a descrição dos
arranjos dos espaços livres exteriores e dos equipamentos complementares e de apoio (recreativos e desportivos),
estacionamento de viaturas e suas respectivas áreas;
e) A área total do terreno ou lote, a área de construção, a ocupação prevista do solo, indicando os índices de ocupação
e implementação e a cércea ou cérceas;
f) O grupo, a categoria, a classificação e as características dos vários empreendimentos, indicando o número de
unidades de alojamento, o número de camas e a capacidade/lugares para estabelecimentos de restauração, de bebidas e salas de
dança;
g) A indicação sumária das soluções de acessos e de fornecimento de água, electricidade, telefones, bem como das
relativas à rede de esgotos;
h) Havendo faseamento, indicar a sua sequência e calendarização;
i) Fundamentar o interesse do empreendimento sob o ponto de vista turístico.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_7203_1_0001.htm)
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