memória justificativa

Artigo 16

Materiais de acabamento e cores do edificado

1 - As cores e materiais a usar nas fachadas e na cobertura devem respeitar e manter as características tradicionais.

2 - Cobertura:

a) O revestimento da cobertura deverá ser de telhado com telha cerâmica de cor natural, não sendo permitido o uso de fibrocimento, chapas onduladas ou telhas de cor diferente do usual;

b) As águas dos telhados serão acertadas com cumeeiras;

c) A inclinação nunca poderá ultrapassar os 30 %;

d) A substituição dos telhados deverá ser feita mantendo a forma, a inclinação, o volume e a aparência do telhado primitivo.

3 - Nas fachadas os materiais serão os seguintes:

a) Reboco;

b) Pedra da região;

c) Betão aparente;

d) Poderão admitir-se outros revestimentos desde que devidamente fundamentados em memória justificativa para o efeito.

(http://www.moo.pt/diario_da_republica/detail.php?id=2125)