Artigo 16
Materiais de acabamento e cores do edificado
1 - As cores e materiais a usar nas fachadas e na cobertura devem respeitar e manter as características tradicionais.
2 - Cobertura:
a) O revestimento da cobertura deverá ser de telhado com telha cerâmica de cor natural, não sendo permitido o uso de fibrocimento,
chapas onduladas ou telhas de cor diferente do usual;
b) As águas dos telhados serão acertadas com cumeeiras;
c) A inclinação nunca poderá ultrapassar os 30 %;
d) A substituição dos telhados deverá ser feita mantendo a forma, a inclinação, o volume e a aparência do telhado primitivo.
3 - Nas fachadas os materiais serão os seguintes:
a) Reboco;
b) Pedra da região;
c) Betão aparente;
d) Poderão admitir-se outros revestimentos desde que devidamente fundamentados em memória justificativa para o efeito.
(http://www.moo.pt/diario_da_republica/detail.php?id=2125)
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