3 - O projecto de arquitectura referido na alínea f) do n.o 1 deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o
arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material;
b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a
representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as
fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam;
d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil
existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos;
e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes
exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o
pavimento exterior envolvente;
f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada
fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao
regime da propriedade horizontal.
(http://www.cm-torresnovas.pt/municipe/dau/art11.asp)
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