Os projectos para operações de loteamento urbano e os relativos a obras de urbanização, são elaborados por equipas
multidisciplinares, as quais devem incluir, pelo menos, um arquitecto, um engenheiro civil ou um engenheiro técnico
civil, engenheiros ou engenheiros técnicos, consoante as outras especialidades, e um arquitecto paisagista, nos termos do
Decreto-Lei n.º 292/95, de 14 de Novembro.
(http://ccisp-engenharias.ipc.pt/ficheiros/ANTE-PROJECTO%20FNAEESP.doc)
|