parede interior, parede divisória

Quando confinem com espaços não aquecidos, as paredes interiores devem contribuir para proteger termicamente o ambiente interior dos fogos contra as condições menos favoráveis daqueles espaços, devendo para tal apresentar níveis de isolamento térmico que satisfaçam as disposições do Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (...).

(http://www.construlink.com/Homepage/2003_ConstrulinkPress/Ficheiros/MonografiasPrimeirasPaginas/tce_pdv_p6df.pdf)

I - Entende-se que alteram substancialmente a disposição interna de um prédio as obras empreendidas pelo arrendatário que colidam com o plano ou projecto a que o prédio obedeceu, o que se verifica, designadamente, quando se diminui ou quando se aumenta o número de compartimentos, com carácter definitivo.

II. Tendo no caso o arrendatário feito obras no locado, deitando abaixo a parede interior do prédio, tendo destas obras resultado apenas uma divisão, onde antes havia duas divisões, estamos perante obras que alteram substancialmente a disposição interna do prédio.

(http://www.dgsi.pt/Jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aa0c34dcbfcd37ab802570cf00415f7f?OpenDocument)

As paredes divisórias são elementos da construção que permitem compartimentar espaços. Na opção sobre o tipo de parede a projectar intervêm normalmente, entre outros, os seguintes critérios de escolha:

- Massa necessária por forma a obter a inércia térmica e acústica adequada (visto que não intervêm directamente na estabilidade da construção);

-Custos de execução e manutenção;

-Materiais e processos disponíveis na área;

-Grau de resistência ao fogo;

-Considerações sobre o aspecto estético desejado.

(http://www.construlink.com/Homepage/2003_ConstrulinkPress/Ficheiros/MonografiasPrimeirasPaginas/tce_pdv_p6df.pdf)