1 - A Reserva Agrícola Nacional, abreviadamente designada «RAN» é o conjunto das áreas que, em virtude das
suas características morfológicas, climatéricas e sociais, maiores potencialidades apresentam para a produção de bens
agrícolas.
2 - Para efeitos da sua gestão ordenada, a RAN divide-se em regiões que coincidem com o território de cada
direcção regional de agricultura.
3 - Cada região da RAN tem como órgão próprio uma comissão regional da reserva agrícola, existindo, a nível
nacional, o Conselho Nacional da Reserva agrícola.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_476_3_0001.htm)
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