Reserva Ecológica Nacional, REN

O Decreto-Lei n.° 321/83, de 5 de Julho, criou a Reserva Ecológica Nacional (REN) com a finalidade de possibilitar a exploração dos recursos e a utilização do território com salvaguarda de determinadas funções e potencialidades, de que dependem o equilíbrio ecológico e a estrutura biofísica das regiões, bem como a permanência de muitos dos seus valores económicos, sociais e culturais.

Integrando áreas indispensáveis à estabilidade ecológica do meio e à utilização racional dos recursos naturais, a REN constituía assim, conjuntamente com o Decreto-Lei n.° 451/82, de 16 de Novembro, e o Decreto-lei n.° 613/76, de 27 de Julho, parte da rede fundamental de protecção das potencialidades biofísicas e culturais do território e, portanto, um instrumento de ordenamento da maior importância.

(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_932_4_0001.htm)

As áreas da Reserva Ecológica Nacional têm características ecológicas específicas e a sua delimitação procura garantir a protecção de ecossistemas, permitindo um enquadramento equilibrado das actividades humanas.

(http://www.dgotdu.pt/PresentationLayer/dgotdu_site_ordserv01.aspx?OrdenamentoID=2)