O Decreto-Lei n.° 321/83, de 5 de Julho, criou a Reserva Ecológica Nacional (REN) com a finalidade de
possibilitar a exploração dos recursos e a utilização do território com salvaguarda de determinadas funções e potencialidades,
de que dependem o equilíbrio ecológico e a estrutura biofísica das regiões, bem como a permanência de muitos dos seus
valores económicos, sociais e culturais.
Integrando áreas indispensáveis à estabilidade ecológica do meio e à utilização racional dos recursos naturais, a REN
constituía assim, conjuntamente com o Decreto-Lei n.° 451/82, de 16 de Novembro, e o Decreto-lei n.° 613/76, de 27 de
Julho, parte da rede fundamental de protecção das potencialidades biofísicas e culturais do território e, portanto, um
instrumento de ordenamento da maior importância.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_932_4_0001.htm)
As áreas da Reserva Ecológica Nacional têm características ecológicas específicas e a sua delimitação procura
garantir a protecção de ecossistemas, permitindo um enquadramento equilibrado das actividades humanas.
(http://www.dgotdu.pt/PresentationLayer/dgotdu_site_ordserv01.aspx?OrdenamentoID=2)
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