Para a actividade desenvolvida nas coberturas, deverão ser aplicadas redes de protecção horizontais, tendo em conta a
amarração perimetral, tensionamento e conservação adequados.
Quando se trate de prevenir o risco em trabalhos que se desenrolem em andaimes, há que ter particular atenção às
protecções perimetrais, plataformas e acessos a estas.
No âmbito das protecções perimetrais, os diversos níveis de plataforma dos andaimes de pés fixos devem possuir,
em todo o seu perímetro, com excepção do lado da construção, guarda-corpos e rodapés com características semelhantes às
empregues para os vãos verticais, o que deverá ser também seguido para os andaimes de pés móveis/ligeiros. Nas situações
em que as plataformas estejam a uma distância superior a 0,25 m da superfície da construção, deverão ser colocados
guarda-corpos entre 0,70 e 0,90 m acima do piso de trabalho e um rodapé com 0,15 m de altura.
(http://www.aecops.pt/pls/daecops2/pnews.build_page?text=16237938)
Existem vários tipos de trabalho em altura, em função das especificidades da actividade e dos equipamentos de trabalho a
utilizar com escadas portáteis e escadotes, andaimes fixos, andaimes móveis, andaimes suspensos, postes/torres metálicas.
Os riscos mais frequentes são a queda em altura, queda de objectos, choque com objectos no trajecto da subida/descida,
electrocussão e projecção de objectos.
(https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/6463/17/Corpo_Disserta%C3%A7%C3%A3o.pdf)
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