edificação

Posso proceder à edificação de muros de vedação sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?

Sim, desde que não ultrapassem 1,8 m de altura, que não confinem com a via pública e [com] muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes. Estes limites podem, porém, ser alterados por regulamento municipal.

(www.portugal.gov.pt/.../Ministerios/PCM/MEAI/Comunicacao/Outros_Documentos/20080303_PCM_MEAI_Doc_RJUE.htm)