Posso proceder à edificação de muros de vedação sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar
decisão da câmara municipal?
Sim, desde que não ultrapassem 1,8 m de altura, que não confinem com a via pública e [com] muros de suporte de terras
até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes. Estes limites podem,
porém, ser alterados por regulamento municipal.
(www.portugal.gov.pt/.../Ministerios/PCM/MEAI/Comunicacao/Outros_Documentos/20080303_PCM_MEAI_Doc_RJUE.htm)
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