Pretende-se com este Regulamento definir critérios essenciais para que a venda de lotes em
urbanizações municipais se faça de forma justa e com regras objectivas e transparentes.
Com este Regulamento pretende-se facilitar a auto-construção a casais jovens, que residam e estejam
recenseados no concelho de Vila Nova de Paiva. (...)
Os lotes abrangidos por este Regulamento destinam-se unicamente à construção de edifícios destinados
a habitação. (...)
O Projecto de arquitectura é fornecido pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, após a data de deliberação
de atribuição do lote.
Os projectos das especialidades têm de dar entrada na Câmara Municipal no prazo máximo de 90 dias;
Após a comunicação de que o projecto está em condições de ser licenciado, a obra tem de iniciar-se no prazo
máximo de 90 dias;
O prazo máximo para início da obra é de 10 meses após a data da atribuição do lote, podendo ser prorrogado
uma só vez por mais dois meses.
(http://www.cm-vilanovadepaiva.pt/Documentos/REGULAMENTO%20DA%20VENDA%20DE%20LOTES.pdf)
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