A Plataforma de Ac��o C�vica do Porto (PICP) afirmou hoje que a demoli��o de um elemento importante da fachada do Mercado
do Bolh�o, efectuada em 2005 pela autarquia, foi ilegal, por n�o ter a indispens�vel autoriza��o do IGESPAR.
Aquele respons�vel referiu que foi demolida em 2005 uma cornija no cimo da fachada � volta de todo o edif�cio, em
infrac��o ao Decreto lei 107/2001, que, no seu artigo 49/o, condiciona qualquer obra de demoli��o em im�veis de
interesse patrimonial � realiza��o de um estudo pr�vio e posterior autoriza��o do Instituto de Gest�o do Patrim�nio
Arquitect�nico e Arqueol�gico (IGESPAR).
(http://ww1.rtp.pt/noticias/index.php?article=335685&visual=26&tema=1)
Rela��o dos documentos apresentados para a comunica��o pr�via de obras de demoli��o:
(...) - Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realiza��o da
opera��o;
- Certid�o da descri��o e de todas as inscri��es em vigor emitida pela conservat�ria do registo predial referente ao
pr�dio ou pr�dios abrangidos; (...)
- Plantas � escala de 1:2500, ou superior, com a indica��o precisa do local onde se situa a obra objecto do pedido de
demoli��o, dos elementos e valores naturais e constru�dos, servid�es administrativas e restri��es de utilidade p�blica,
- Planta de s�ntese da opera��o de loteamento, quando exista, com a indica��o precisa do local;
- Termos de responsabilidade assinados pelo director de fiscaliza��o de obra e pelo director de obra;
- Mem�ria descritiva e justificativa esclarecendo devidamente a pretens�o, descrevendo sumariamente o estado de
conserva��o do im�vel com jun��o de elementos fotogr�ficos, indicando os prazos em que se prop�e iniciar e concluir a obra,
as t�cnicas de demoli��o a utilizar, as quais s�o acompanhadas de pe�as escritas e desenhadas justificativas das mesmas, bem
como o local de dep�sito dos entulhos;
- Ficha com os elementos estat�sticos devidamente preenchida com os dados referentes � opera��o urban�stica a realizar;
- Declara��o de titularidade de alvar� emitido pelo InCI, I. P., com habilita��es adequadas � natureza e valor da obra,
a verificar atrav�s da consulta do portal do InCI I. P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a decis�o.
(http://www.cm-mafra.pt/camara/mod_req/obras_e_alvaras%5Crelacao/RA13.pdf)
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