obra de reconstrução, obras de reconstrução

Por unanimidade, e de acordo com o número cinco do artigo quinquagésimo oitavo do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, a Câmara deliberou conceder licença especial para acabamentos da obra de reconstrução de moradia na Rua do Bom Jesus, vinte e sete (...).

(http://www.cmhorta.pt/%5CAnexos%5CACTA%20CMH%2007.08.2003.pdf)

A realização de obras de reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios que façam parte do património vai depender sempre de uma autorização prévia das autarquias. O mesmo acontece com os prédios situados em zonas históricas ou protegidas, que merecem uma maior atenção e vigilância por parte das câmaras municipais. Dependentes do licenciamento autárquico ficam ainda as obras de alteração das fachadas dos prédios e as operações de loteamento. Por outro lado, as obras de urbanização em terrenos que não são abrangidas por loteamentos também precisam necessariamente de uma licença camarária. As autorizações são da responsabilidade do presidente de cada autarquia.

(http://www.bolsatotal.com/archive/index.php/t-22103.html)