O local insere -se em "Espaço Urbano - Área de Equipamento Público", de acordo com a carta de ordenamento do PDMV. Não
apresenta condicionantes na respectiva carta do PDMV, pelo que em termos urbanísticos nada obsta à sua realização.
O projecto encontra -se em condições de aprovação; contudo, tratando -se de uma obra de urbanização, terá,
nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do RJUE, que ser submetido a discussão pública.
(http://dre.pt/pdf2sdip/2008/06/115000000/2649526495.pdf)
O pedido de informação prévia para a realização de obras de urbanização deve ser instruído com os seguintes
elementos:
a) Memória descritiva explicitando as obras, designadamente arruamentos, redes de abastecimento de águas, de
saneamento, de gás, de electricidade e de telecomunicações e arranjos exteriores;
b) Extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do
território vigentes e das respectivas plantas de condicionantes, com a área objecto da pretensão devidamente assinalada; (...)
f) Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada
relativa à situação actual e à decorrente da execução das obras de urbanização.
(http://www.cm-arronches.pt/Tempsite/Docs/Requerimentos/pdf/Informa%C3%A7%C3%A3o%20Pr%C3%A9via%20Urbaniza%C3%A7%C3%A3o.pdf)
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