cércea

As cérceas de alguns edifícios sofrem ligeiras correcções (entre 0,5 metros e 1,5 metros) que estão coordenadas através do estudo de integração realizado com os quarteirões 22 e 20, frente urbana contínua que assim fica perfeitamente compatibilizada e definida.

Esta alteração é requerida pela totalidade dos proprietários constantes do alvará. Nos termos do n.º 8 do art.º 27º do Decreto-lei n.º 555/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 177/01, proponho o DEFERIMENTO da pretensão, com a correspondente emissão de aditamento ao alvará n.º 495.

(http://www.cm-coimbra.pt/actas/2005/acta1128.htm)

A Câmara de Aveiro apresentou, ontem, um estudo para a Avenida Lourenço Peixinho, que aponta para o estabelecimento de uma cércea máxima de cinco pisos, já prevista no Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro (PUCA), aprovado na mesma reunião.

(http://jn.sapo.pt/2007/12/18/norte/cercea_maxima_predios_avenida_fixada.html)

Cércea máxima dos edifícios: 7 m, salvo situações excepcionais justificadas pela natureza da actividade, desde que a integração na paisagem não cause impacte negativo.

(http://www.cm-batalha.pt/planeamento/pdf/texto3.pdf)