A área respectiva é a área teórica que resulta da multiplicação do perímetro em planta da ensecadeira, determinado a partir
dos desenhos de pormenor, pelo desnível entre a cota média da base e a parte superior da ensecadeira. Considera-se, para efeitos
de medição:
- perímetro máximo admissível para uma ensecadeira, o correspondente a uma superfície envolvente com afastamento máximo de 0,20 m
do contorno da sapata ou do maciço de encabeçamento;
- cota média da base, a média entre a parte mais elevada e a mais funda na base da ensecadeira;
- parte superior da ensecadeira, cota superior da ensecadeira na parte mais baixa, já que é esta cota que delimita o nível da água.
(http://www.estradasdeportugal.pt/site/v3/?id_bloco=27C15200-10FA-4FC0-A790-98EFEA3A8176&grupo=5&Ln=1&ver=3&versao=Vers%E3o+3&action=detalhe&rubrica=5606&Tiporubrica=&tipo=)
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