cota de soleira

Impugna igualmente a noção de "piso" utilizada pelos serviços, já que o artº 97º, nº 4, do RPDM define "Número de Pisos" como o "número total de andares sobrepostos, contados a partir da cota de soleira", em que "cota de soleira" é definida como "a distância medida na vertical entre a face superior da laje do piso que contém o acesso principal do edifício e a via que o serve, e mede-se no ponto médio da frente do edifício ou de cada um dos corpos independentes que o constituem.

(http://www.cm-vnfamalicao.pt/urbanismo/word_pj/Constru%E7%E3o%20em%20Desacordo%20com%20o%20Alvar%E1.doc)