A construção de cave, piso abaixo do piso de acesso, deverá sujeitar-se às seguintes condicionantes:
a) Da construção e ventilação da cave não poderão resultar quaisquer prejuízos para os lotes e construções vizinhos;
b) A área da cave não constitui área útil de habitação e nela não poderão existir instalações sanitárias;
c) A área de implantação da cave tem efeito apenas no índice de ocupação do lote;
d) É obrigatória a existência de um sistema gravítico ou elevatório, de modo a garantir o escoamento das águas na
cave em situação de inundação.
(http://www.moo.pt/diario_da_republica/detail.php?id=752)
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