cave

A construção de cave, piso abaixo do piso de acesso, deverá sujeitar-se às seguintes condicionantes:

a) Da construção e ventilação da cave não poderão resultar quaisquer prejuízos para os lotes e construções vizinhos;

b) A área da cave não constitui área útil de habitação e nela não poderão existir instalações sanitárias;

c) A área de implantação da cave tem efeito apenas no índice de ocupação do lote;

d) É obrigatória a existência de um sistema gravítico ou elevatório, de modo a garantir o escoamento das águas na cave em situação de inundação.

(http://www.moo.pt/diario_da_republica/detail.php?id=752)