corrimão

1 - A inclinação máxima das rampas é de 6% e a extensão máxima, de um só lanço, é de 6 m. A cada lanço seguir-se-á uma plataforma de nível para descanso com a mesma largura da rampa e o comprimento de 1,50 m.

2 - A largura mínima das rampas é de 1,50 m, livre de obstáculos, devendo ambos os lados ser ladeados por cortinas com duplo corrimão, um a 0,90 m e o outro a 0,75 m, de altura, respectivamente, da superfície da rampa. Os corrimãos devem prolongar-se 1 m para além da rampa, sendo as extremidades arredondadas. Pode ser dispensada a exigência de corrimãos quando o desnível a vencer pelas rampas seja inferior a 0,40 m.

(http://www.cm-lisboa.pt/docs/ficheiros/Reg10_086.html)

Para a prevenção das fracturas devem prevenir-se as quedas. A casa deve estar bem iluminada, com apoios na banheira, corrimões nas escadas e antiderrapantes nas superfícies escorregadias. Deve-se evitar a utilização de chinelos preferindo calçado que dê maior estabilidade. Quem tem dificuldade em andar deve utilizar bengala ou canadianas. A utilização excessiva de calmantes ou álcool pode causar quedas nocturnas.

(http://www.medicosdeportugal.iol.pt/action/2/cnt_id/562/)