zona urbana, área urbana

As zonas urbanas têm um importante papel a desempenhar, tanto na adaptação às alterações climáticas, como na minimização das emissões de gases com efeito de estufa.

As zonas urbanas são vulneráveis às consequências das alterações climáticas, tais como inundações, ondas de calor, secas mais frequentes e intensas. Os planos de gestão urbana integrada deverão incluir medidas para limitar os riscos ambientais de forma a permitir que as zonas urbanas enfrentem melhor essas alterações. As áreas prioritárias para as autoridades locais em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa são os transportes e a construção.

(http://ambientequalvida.blogs.sapo.pt/arquivo/2006_03.html#999969)

Art.º 28º - Redes de Água e Redes de Esgoto

1. Salvo devida justificação não é permitida a edificação, numa faixa de 5 m de largura, medida para cada lado das adutoras e adutoras-distribuidoras de água e dos emissários e colectores de esgoto.

2. Fora das áreas urbanas e urbanizáveis não é permitida a plantação de árvores, numa faixa de 10 m de largura, medida para cada lado das adutoras e adutoras distribuidoras e dos emissários e colectores de esgoto.

3. Nas áreas urbanas e urbanizáveis a faixa de protecção, referida no número anterior, será considerada caso a caso, não devendo ser inferior a 1,5 metros.

4. Não é permitida a edificação numa faixa mínima de 10 m de largura medida a partir dos limites exteriores dos reservatórios de água.

5. Não é permitida a edificação num raio mínimo de 10 m de qualquer fossa séptica de uso colectivo.

6. Não é permitida a edificação, nem a abertura de poços, furos ou captações de água que se destinem a rega ou consumo doméstico, numa faixa de 50 m, medida a partir dos limites exteriores das áreas afectas a qualquer estação de tratamento de águas residuais.

(http://www.cm-fafe.pt/93)