Para efeitos do diploma, s�o biocombust�veis (combust�veis l�quidos ou gasosos para transportes, produzidos
a partir de biomassa), nomeadamente, o bioetanol, o biod�sel, o biog�s, o biometanol, o bio�ter dimet�lico,
o bio-ETBE, o bio-MTBE, os biocombust�veis sint�ticos, o bio-hidrog�nio e o �leo vegetal puro produzido a partir
de oleaginosas.
(http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20060119.htm)
Os biocombust�veis s�o produtos derivados de colheitas agr�colas (cana de a��car, cereais e material org�nico),
que podem ser usados como combust�veis isoladamente ou ser misturados com os combust�veis convencionais. Os
exemplos mais comuns nesta categoria s�o o biodiesel, o bioetanol e o biometanol.
(http://energiasrenovaveis.com/html/CANAIS/noticias/noticias0203.asp)
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