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O gasóleo corado, também denominado gasóleo agrícola, é um gasóleo destinado aos sectores agrícola e florestal. (...)

A utilização de gasóleo corado em viaturas de qualquer tipo, ou em máquinas que não se encontrem legalmente habilitadas para o seu consumo, é punida nos termos do Regime Geral das Infracções Tributárias aprovado pela Lei nº 15/2001 de 5 de Junho.

O abastecimento de gasóleo agrícola só pode ser feito a titulares de cartões com microcircuito, emitidos pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Dado o seu objectivo, o gasóleo corado é um produto enquadrado numa categoria fiscal com benefício de redução ou isenção da taxa de imposto sobre produtos petrolíferos.

(http://www.galpenergia.com/Galp+Energia/Portugues/Produtos+e+Servicos/na+estrada/combustiveis/outros/diversos/gasoleo_corado.htm)

Novas Regras para candidatura ao benefício do Gasóleo Colorido

O cumprimento do estipulado no Decreto-Lei n º 229 / 2002 de 31 de Outubro obriga a que os candidatos a todo e qualquer benefício fiscal, como é o caso do gasóleo colorido e marcado, se encontrem com as respectivas situações contributivas e tributárias devidamente regularizadas.

Assim no acto de inscrição para acesso ao gasóleo colorido deverão os interessados apresentar as necessárias certidões emitidas pela Repartição de Finanças e pelo Centro Regional de Segurança Social das respectivas áreas.

(http://www.idrha.min-agricultura.pt/gasoleo/historia.htm)

Apertado o controlo ao gasóleo verde falsificado

(...) A detecção de fraudes na utilização do gasóleo verde, destinado apenas a viaturas agrícolas, constitui o objectivo da 'Operação Magnólia', desenvolvida em todo o país pela Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) e Brigada Fiscal (BF).

Segundo revelou fonte do gabinete do Ministro das Finanças, a 'Operação Magnólia' visa desencorajar a utilização indevida do gasóleo agrícola, substancialmente mais barato que os 0,648 euros cobrados pelo gasóleo normal.

(http://jn2.sapo.pt/seccoes/mensagem.asp?38152)

O consumo de gasolinas sem chumbo e de gasóleo marcado em 2002 foi, respectivamente, de 869.627 toneladas e de 449.583 toneladas, pelo que é admissível esperar que o Estado consiga arrecadar cerca de 10 milhões de euros para o Fundo Florestal por esta via.

(http://dossiers.publico.clix.pt/noticia.aspx?idCanal=1090&id=1176254)

A marcação e coloração do petróleo e do gasóleo foram regulamentadas respectivamente pelas Portarias nºs 157/96, de 16 de Maio, e 200/96, de 5 de Junho.

Tornando-se necessário, por um lado, uniformizar os marcadores utilizados e, por outro, diferenciar os corantes do gasóleo e do petróleo, para prevenir eventuais misturas ilícitas destes produtos, atenuando-se, simultaneamente, na medida do possível, os danos ambientais, procede-se à aprovação de novo corante para o petróleo e dos procedimentos de controlo de utilização dos respectivos marcadores e corantes. Manda o Governo (...) o seguinte:

A marcação e coloração dos gasóleos, classificados pelos códigos NC 2710 00 66, 2710 00 67 e 2710 00 68 (...) serão feitas, por cada 1000 l de produto, com 5 g (no máximo 5,5 g) do marcador (...) e 5 g (no máximo 5,5 g) de um corante azul que origine no gasóleo uma cor verde. (...)

A presente portaria, no que se refere ao gasóleo marcado e colorido para a agricultura, produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 1997.

(http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/7F50C8C5-C4B8-4B80-A37E-748577EBA851/0/portaria_93-97_de_7_de_fevereiro_i_serie-b.pdf)