Os aerogeradores, as pás, e as nacelles (cabinas) deverão ser de cor branca ou outra conspícua em
relação ao meio ambiente. Nestes casos, a balizagem deverá consistir (...):
- na colocação no cimo da nacelle de uma luz branca com uma intensidade de 20 000 (vinte mil)
candelas piscando com uma frequência entre 20 fpm (flash per minute) e 60 fpm. Esta balizagem
deverá funcionar desde meia hora antes do nascer do sol e desligar meia hora depois do pôr do sol e
ser visível em 360 graus. Num mesmo parque eólico a frequência das sinalizações deve ser a mesma e
sincronizadas entre si e piscando em simultâneo.
(http://www.inac.pt/pdf/CIA%201003.pdf)
Admite-se uma intensidade luminosa máxima de 60 cd para as luzes de presença da retaguarda incorporadas
reciprocamente com luzes de travagem abaixo de um plano que faça um ângulo de 5º para baixo em relação ao plano horizontal.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, em toda a extensão dos campos definidos no anexo nº 9 ao presente Regulamento,
que dele faz parte integrante, a intensidade da luz emitida deve ser, pelo menos, igual a 0,05 cd para
as luzes de presença e, pelo menos, igual a 0,3 cd para as luzes de travagem e para as luzes indicadoras de mudança de direcção.
(http://www.dre.pt/pdf1sdip/2000/10/243A02/00080241.PDF)
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