baixa tensão, BT

O Regulamento de Relações Comerciais (RRC), aprovado através do despacho n.º 18 993-A/2005, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, de 31 de Agosto de 2005, estabelece, no seu artigo 139.º, que a discriminação horária dos consumos de energia eléctrica das instalações em baixa tensão (BT) que não disponham de equipamentos de medição com registo horário é obtida através da aplicação de perfis de consumo.

(http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03p.php?lei=4688)