A metodologia de aplicação dos perfis de consumo foi aprovada pela ERSE através do despacho n.º 12 524-C/2004
(2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, suplemento, de 25 de Junho de 2004. Estes perfis
de consumo foram aplicados somente aos clientes com instalações em baixa tensão especial (BTE),
instalações alimentadas em BT com potência contratada superior a 41,4 kW. Torna-se agora necessário estender
a aplicação do anexo III do despacho n.º 12 524-C/2004 (2.ª série) aos clientes em BTN.
(http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03p.php?lei=4688)
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