3. O regime de caudais definido no número anterior não se aplica nos períodos em que se verifique que a
precipitação de referência na bacia hidrográfica, acumulada desde o início do ano hidrológico
(1 de Outubro) até 1 de Julho, é inferior a 70% da precipitação média acumulada da bacia hidrográfica
no mesmo período.
4. O período de excepção cessa no primeiro mês a seguir ao mês de Dezembro em que a precipitação de
referência sobre a bacia hidrográfica, acumulada desde o início do ano hidrológico, seja superior à
média dos valores acumulados das precipitações sobre a bacia hidrográfica no mesmo período.
(http://aguapublica.no.sapo.pt/lusesp/albuf_pa.htm)
Está em curso, durante o mês de Outubro, uma intervenção de limpeza do leito e das margens do Rio Coina.
Esta acção tem uma incidência maior na sua zona urbana e visa prevenir eventuais prejuízos causados pelo
começo do ano hídrico.
(http://www.cm-barreiro.pt/noticias/detalhe_noticia.asp?Id=435)
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