ano hidrológico, ano hídrico

3. O regime de caudais definido no número anterior não se aplica nos períodos em que se verifique que a precipitação de referência na bacia hidrográfica, acumulada desde o início do ano hidrológico (1 de Outubro) até 1 de Julho, é inferior a 70% da precipitação média acumulada da bacia hidrográfica no mesmo período.

4. O período de excepção cessa no primeiro mês a seguir ao mês de Dezembro em que a precipitação de referência sobre a bacia hidrográfica, acumulada desde o início do ano hidrológico, seja superior à média dos valores acumulados das precipitações sobre a bacia hidrográfica no mesmo período.

(http://aguapublica.no.sapo.pt/lusesp/albuf_pa.htm)

Está em curso, durante o mês de Outubro, uma intervenção de limpeza do leito e das margens do Rio Coina. Esta acção tem uma incidência maior na sua zona urbana e visa prevenir eventuais prejuízos causados pelo começo do ano hídrico.

(http://www.cm-barreiro.pt/noticias/detalhe_noticia.asp?Id=435)