aparelho antideflagrante

Em especial, o Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica, actualizando e ampliando, de modo sensível, disposições de segurança e regras de arte que andavam dispersas por regulamentos e normas já antiquados, revela-se de particular importância, não só no campo da segurança e da técnica, mas ainda sob o ponto de vista sócio-económico, pela quantidade e variedade de instalações que contempla e o elevado número de pessoas não especializadas que com elas lida. (...)

Quando haja comunicação entre um aparelho antideflagrante e um aparelho estanque a poeiras, instalados no mesmo local de zonas perigosas, ou entre aparelhos instalados em zonas perigosas e os instalados em zonas semiperigosas, deverão ser previstos dispositivos de bloqueio que impeçam a entrada de poeiras nos aparelhos instalados nas zonas semiperigosas.

(http://www.dre-lvt.pt/legislacao/DL740_74.htm)