blindagem de protecção, blindagem

10) No estudo de todos os elementos do invólucro de segurança será necessário ter em conta a decomposição radiolítica dos líquidos e outras matérias sensíveis e a produção de gases por reacção química por radiólise.

11) O invólucro de segurança deve reter o seu conteúdo radioactivo sob uma redução da pressão ambiente a 0,25 bar.

12) Todas as válvulas, excepto as válvulas de descompressão, pelas quais o conteúdo radioactivo se possa escapar devem ser protegidas contra qualquer manuseamento não autorizado e providas de um sistema capaz de reter toda a fuga proveniente da válvula.

13) Se um elemento da embalagem que faça parte do invólucro de segurança está cercado de um blindagem de protecção contra radiações, esta deve ser concebida de tal maneira que o elemento não possa escapar-se fortuitamente.

Se a blindagem de protecção e o elemento formam um todo não solidário com o resto da embalagem a blindagem deve ter um dispositivo seguro de fecho completamente independente da embalagem.

(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_7831_1_0010.htm)