Estão isentos de imposto os óleos minerais que comprovadamente:
a) Se destinem a ser utilizados para outros fins que não sejam em uso como
carburante ou em uso como combustível, salvo no que se refere aos óleos lubrificantes classificados
pelos códigos NC 2710 00 87 a 2710 00 98;
(http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_IGF/CIEC/Redaccoes_anteriores/CIEC_ARTIGO_071.htm)
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