Dada a importância da segurança do aprovisionamento de gás, a Comissão deverá vigiar, com base nos
relatórios dos Estados-Membros:
O número de novos contratos a longo prazo de importação de gás de países terceiros;
A existência de uma fluidez suficiente dos aprovisionamentos de gás;
O nível de gás útil armazenado e a capacidade de extracção de gás armazenado;
O nível de interconexão das redes nacionais de gás dos Estados-Membros;
A situação previsível em matéria de aprovisionamento de gás em zonas geográficas específicas no
interior da Comunidade.
(http://europa.eu/scadplus/leg/pt/lvb/l27047.htm)
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