O Governo poderá: (...)
B) Promover por conta do Estado as pesquisas minerais ou ensaios laboratoriais necessários e subvencionar
os estudos ou ensaios feitos por particulares, segundos orientação indicada ou aceite pelo Instituto Português
de Combustíveis;
C) Criar, anexo ao Instituto Português de Combustíveis, uma fábrica piloto para ensaios semi-industriais
de hidrogenação directa das lignites portuguesas ou dos pré-alcatrões delas provenientes.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_325_3_0001.htm)
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