hidrogenação

O Governo poderá: (...)

B) Promover por conta do Estado as pesquisas minerais ou ensaios laboratoriais necessários e subvencionar os estudos ou ensaios feitos por particulares, segundos orientação indicada ou aceite pelo Instituto Português de Combustíveis;

C) Criar, anexo ao Instituto Português de Combustíveis, uma fábrica piloto para ensaios semi-industriais de hidrogenação directa das lignites portuguesas ou dos pré-alcatrões delas provenientes.

(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_325_3_0001.htm)