turfa

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA (...)

Considerando que as acções em matéria de combustíveis sólidos poderão abranger projectos relativos à hulha, à linhite, à turfa, à orimulsão, ao xisto betuminoso e à fracção pesada dos produtos derivados do petróleo; que, na execução de tais projectos, se poderá igualmente tomar em linha de conta a aplicação dessas tecnologias limpas à biomassa e às fracções de resíduos combustíveis depuradas quando misturadas com combustíveis sólidos (...)

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.°

1. No âmbito do programa-quadro plurianual de acções no sector da energia, a Comunidade aplicará, no período de 1998-2002, um programa específico destinado a promover as tecnologias limpas dos combustíveis sólidos, adiante denominado "Programa Carnot".

(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LC_20185_1_0001.htm)