O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA (...)
Considerando que as acções em matéria de combustíveis sólidos poderão abranger projectos relativos à hulha,
à linhite, à turfa, à orimulsão, ao xisto betuminoso e à fracção pesada dos produtos derivados do
petróleo; que, na execução de tais projectos, se poderá igualmente tomar em linha de conta a aplicação dessas
tecnologias limpas à biomassa e às fracções de resíduos combustíveis depuradas quando misturadas com combustíveis sólidos
(...)
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.°
1. No âmbito do programa-quadro plurianual de acções no sector da energia, a Comunidade aplicará, no período de
1998-2002, um programa específico destinado a promover as tecnologias limpas dos combustíveis sólidos,
adiante denominado "Programa Carnot".
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LC_20185_1_0001.htm)
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