1.Os materiais a empregar nas instalações deverão ter características adequadas às condições de
alimentação, de ambiente e de utilização, tendo em atenção, em especial:
a) A tensão nominal do material, a qual não deverá ser inferior à da instalação;
b) A natureza da corrente (alternada ou contínua) ou a frequência nominal do material, que não deverão
ser diferentes das da instalação;
c) A intensidade nominal do material, a qual não deverá ser exercida em serviço normal.
2. Os invólucros das canalizações e dos aparelhos deverão sempre ser de material isolante.
3. Os materiais a empregar nas instalações deverão ainda ser coerentes entre si.
(http://www.rep.pt/legislacao/regulamento_seguranca_instalacoes_electricas_utilizacao.pdf)
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