Os operadores de instalações de refinação e armazenamento de petróleo e gás regulam, vigiam e
asseguram o funcionamento de instalações que refinam, destilam, tratam e armazenam produtos
derivados e gás.
As tarefas consistem em:
a) Regular e assegurar o funcionamento de instalações de extracção ou preparação de produtos
petrolíferos ou seus derivados;
b) Coordenar o funcionamento de instalações destinadas a purificar, refinar e destilar petróleo e
gasolina;
c) Operar e vigiar o funcionamento de uma instalação destinada a extrair, preparar e/ou tratar
produtos petrolíferos ou gasolina (...).
(http://homepage.oniduo.pt/farfpt/cprof/cap8.txt)
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