Quando falamos de "petróleo" em relação a candeeiros, deveríamos dizer mais rigorosamente "querosene" ou "petróleo de iluminação". Este
líquido avermelhado de cheiro característico vendia-se em todas as mercearias. Também se vendeu ao domicílio. (...)
Nas candeias e nos candeeiros existia uma torcida embebida em parte no combustível. Devido a uma interessante lei da física, o combustível
subia ao longo da torcida. Quando se acendia a ponta da torcida, a chama produzida ia consumindo o combustível e a torcida.
(http://motg.blogs.sapo.pt/arquivo/712139.html)
A Portaria n.º 74/91, de 19 de Dezembro, sujeitou a gasolina super com chumbo, gasolina sem chumbo, gasolina normal com chumbo,
petróleo iluminante, petróleo carburante, gasóleo, fuelóleo, gás butano em garrafas, butano canalizado e butano em granel
ao regime de preços máximos, tendo em vista, por um lado, a evolução moderada dos preços destes bens, e por outro,
a sua uniformização em todas as ilhas do arquipélago.
(http://www.azores.gov.pt/NR/rdonlyres/1C300A75-9A9C-49C8-8C02-21DD3EE04D3E/65074/PortariaN69de1997.doc)
|