seguro de campista, seguro de campista caravanista (cat. nominal)
definição: contrato de seguro que garante as indemnizações devidas por perda ou dano do material de campismo ou caravanismo pertencente ao
segurado, durante a sua permanência em parques de campismo ou caravanismo oficialmente autorizados ou durante o seu transporte por via
terrestre, em consequência directa de incêndio, explosão, acção mecânica de queda de raio ou acidente rodoviário ou ferroviário