contrato de seguro, seguro

A proposta de seguro é o documento através do qual o segurado e/ou tomador do seguro expressa a sua vontade de celebrar o contrato de seguro. Embora o modelo possa variar de uma empresa de seguros para outra, o preenchimento deverá ser efectuado com todo o rigor, sob pena de qualquer declaração inexacta, reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado que podiam influir sobre a existência ou condições do contrato, tornarem o seguro nulo (...), desobrigando a empresa de seguros de pagar qualquer indemnização.

(http://www.isp.pt/NR/exeres/DC08B62D-C309-433D-A53C-D77F7B33992C.htm)

A seguradora pode solicitar informações adicionais se os elementos que constam da proposta não forem suficientes para a avaliação do risco. É preciso notar, no entanto, que a empresa de seguros é sempre livre de aceitar ou [de] recusar o contrato. Uma vez o seguro definitivamente aceite, é emitida a apólice, documento que define e regula as relações entre a empresa de seguros, o tomador de seguro e/ou segurado.

(http://www.isp.pt/NR/exeres/DC08B62D-C309-433D-A53C-D77F7B33992C.htm)