Entende-se por co-seguro a assun��o conjunta de um risco por v�rias empresas de seguros, denominadas por co-seguradoras, de
entre as quais uma � a l�der, sem que haja solidariedade entre elas, atrav�s de um contrato de seguro �nico, com as mesmas garantias e
per�odo de dura��o e com um pr�mio global.
O co-seguro � admitido em todos os ramos de seguro relativamente a contratos que, pela sua natureza ou import�ncia,
justifiquem a interven��o de v�rias empresas de seguros.
(http://www.iapmei.pt/acessivel/iapmei-leg-03.php?lei=2184)
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