Entende-se por co-seguro a assunção conjunta de um risco por várias empresas de seguros, denominadas por co-seguradoras, de
entre as quais uma é a líder, sem que haja solidariedade entre elas, através de um contrato de seguro único, com as mesmas garantias e
período de duração e com um prémio global.
O co-seguro é admitido em todos os ramos de seguro relativamente a contratos que, pela sua natureza ou importância,
justifiquem a intervenção de várias empresas de seguros.
(http://www.iapmei.pt/acessivel/iapmei-leg-03.php?lei=2184)
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