[O] seguro [de colheitas] constitui um incentivo ao investimento agrícola e contribui para garantir a estabilidade dos 
rendimentos dos agricultores. O seguro de colheitas é voluntário, assegurando ao agricultor uma indemnização calculada sobre o 
montante dos prejuízos verificados nas culturas que tenham origem em qualquer dos riscos abrangidos pela respectiva apólice.
 (http://www.ifadap.min-agricultura.pt/ifadap/incentivos/seguros/mainSEGUROS.html#colheitas) 
Nos termos de um Decreto Regulamentar Regional, constituem receitas do Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas, entre outras, 
0,3% de todos os prémios e respectivos adicionais processados na Região Autónoma da Madeira pelas seguradoras que explorem os ramos 
"Agrícola" e "Pecuária", com excepção dos respeitantes aos ramos "Vida" e "Doença".
 Atendendo a que se trata de uma taxa que visa financiar um fundo com um âmbito de intervenção bem delimitado ao 
seguro Agrícola Colheitas, a respectiva base de incidência não deveria também exceder o universo deste ramo, ao contrário do que 
sucede actualmente.
 (http://www.apseguradores.pt/boletim/APSNOTICIAS_JUL_SET_2004/ONLINE/OE_2005.htm) 
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