O seguro de responsabilidade civil (...) pode assumir-se em várias modalidades, garantindo, entre outras coberturas, os prejuízos
resultantes da exploração de determinada actividade, do exercício de certa profissão, ou até de actos e/ou omissões do agregado familiar
e [de] animais domésticos.
(http://www.isp.pt/NR/exeres/208AB6EA-EAC9-4279-919A-285BF5E5C120.htm)
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