O segurado não pode propor ou oferecer ao terceiro lesado qualquer valor indemnizatório, sem a devida autorização da seguradora, nem dar conselhos e assistência ou
adiantar dinheiro em nome e por conta da seguradora, sem que esta o tenha consentido previamente.
(http://www.isp.pt/NR/exeres/518A3B93-7994-4843-9916-509055D48CED.htm)
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