Instruído o processo (...), o [Fundo de Garantia Automóvel], em fase não judicial do processo de sinistro, promoverá a resolução do
litígio dentro de prazos mínimos de referência: 45 dias em caso de lesão material, 90 dias em caso de morte e 180 dias em caso de
lesões corporais.
(http://www.portalforense.com/index.asp?pag=Opiniao&ID=17&page=2)
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