dano patrimonial consecutivo

[O conceito "lugar onde ocorreu o facto danoso"] não pode ser interpretado como abrangendo o lugar onde a vítima (...) pretende ter sofrido um dano patrimonial consecutivo a um dano inicial ocorrido e sofrido por ela noutro Estado contratante.

(http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61993J0364:PT:HTML)