ramo responsabilidade civil

Não alegou, no seu articulado, enfim, a seguradora, (...) que "entre a seguradora R. e a Empresa-B, vigorava, em 24-2-97, um contrato de seguro no ramo responsabilidade civil, titulado pela apólice 2-1-(...), a qual garantia a responsabilidade civil imputável à segurada por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros pela actividade da sua empresa, até ao montante de Esc. 40.000.000$00", (...)

(http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8527f4590d24a62e802571490030a111?OpenDocument)