Em caso de morte do Segurado e do menor, o Seguro vence-se, e a [Seguradora] paga aos herdeiros legais do Segurado ou a outro(s)
Beneficiário(s) que este tenha designado o valor da respectiva Conta Investimento, cessando todas as garantias relativas a este Seguro.
(http://rep.bancobpi.pt/RepMultimedia/getMultimedia.asp?channel=Multimedia%20-%20BPI%20Investimentos%20-%20Poupan%E7a%20J%FAnior&content=Informa%E7%E3o%20ao%20Cliente)
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