O valor do capital seguro para edifícios deverá corresponder ao custo de mercado da respectiva RECONSTRUÇÃO, tendo em conta o
tipo de construção ou outros factores que possam influenciar esse custo, ou ao valor matricial no caso de edifícios para expropriação
ou demolição. À excepção do valor dos terrenos, todos os elementos devem ser tomados em consideração para a determinação do capital
seguro, incluindo o valor proporcional das partes comuns.
(http://www.isp.pt/NR/exeres/ECCCE34E-3484-464B-8379-3D781075359A.htm)
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