Em caso de roubo ou extravio de bagagem ou valores monetários, não recuperados no prazo de 24 horas, a Seguradora prestará o
adiantamento das verbas necessárias para substituição dos bens desaparecidos. Estas importâncias serão reembolsadas pela Pessoa Segura
à Seguradora, no prazo máximo de 30 dias.
(http://www.totta.pt/ficheros/Seguros_Associados_31_a_47.pdf)
Algumas seguradoras agravam o prémio em caso de furto do veículo ou se, após uma tempestade, aquele for atingido por uma
árvore. Os consumidores consideram esta prática abusiva e exigem que o prémio só seja agravado perante sinistros que dependam
directamente da capacidade de condução do cliente (responsabilidade civil e choque, colisão e capotamento).
(http://www.negocios.pt/default.asp?CpContentId=278202)
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